Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
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2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Mero expediente
Petição
Conclusão
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0202768-30.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: NEYLA VIVIANE CAVALCANTE VIEIRA REQUERENTE: JULIO JORGE VIEIRA NETO
Vistos em despacho,
Intime-se o(a) inventariante, por seu patrono, para atender as diligências requeridas pela Procuradoria Fiscal no id 224069005 , no prazo de 15(quinze) dias. Após retornem os autos à Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se. FORTALEZA, 12 de agosto de 2026 SÔNIA MEIRE DE ABREU TRANCA CALIXTO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Confirmada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedida/Certificada
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0202768-30.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: NEYLA VIVIANE CAVALCANTE VIEIRA REQUERENTE: JULIO JORGE VIEIRA NETO
DESPACHO
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a guia informativa do ITCD que foi liberada após a quitação do DAE. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Publicação
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Conclusão
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Petição
2025
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Desarquivamento
Movimentação processual
Petição
Petição
Provisório
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Conclusão
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0202768-30.2024.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: NEYLA VIVIANE CAVALCANTE VIEIRA REQUERENTE: JULIO JORGE VIEIRA NETO
DECISÃO
Trata-se de pedido de alvará para quitação de ITCD em nome do falecido, conforme se vê dos autos - ID 188361332, sob o valor de R$ 34.335,65 (trinta e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). A inventariante anexa a guia para pagamento junto ao ID 188361332. Assim, autorizo o adimplemento da guia, por débito direto, junto à conta judicial 4030.040.***.***-16-7, devendo tudo ser informado a este Juízo.
TORNO ESTA
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ SE DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA. Junte-se ao e-mail a ser enviado à Caixa Econômica Federal a presente decisão e a guia de ID 188361332. Exps. Urgentes. FORTALEZA, 08 de janeiro de 2026 ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
Conclusão
Ato ordinatório
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Mero expediente
Petição
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Distribuição