Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- V. P. A.
- Advogado
- VITORIA PAIVA AMORIM (OAB 50303/CE)
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0202770-55.2024.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: M.
C. G. D. S.
REQUERIDO: E.
C. X.
Vistos, etc. Conforme consta nos autos, a exequente peticionou, ID 159874360, informando que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, revelando sua satisfação com o crédito recebido. É o brevíssimo relatório.
Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Sem custas. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 23 de junho de 2025. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
