PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0202774-37.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: FAST MODEL MOLDES E MODELOS LTDA EXECUTADO: FLAVIA TAVARES DA SILVA SOARES
DECISÃO
Nos termos dos arts. 797 e 835, I, do CPC, e levando em consideração o que consta nos autos, defiro o pedido de bloqueio, determinando que se promova a arresto on-line, via o sistema SISBAJUD, maneira simples, nas contas da parte executada, FLÁVIA TAVARES DA SILVA SOARES, limitada ao valor atualizado desta execução, conforme último demonstrativo de atualização da dívida apresentado nos autos em ID 134189178, mediante depósito em conta judicial, e após, intime-se a parte executada da penhora.
Determino, de logo, à secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com o pedido de emissão de guias, haja vista que é dever do advogado proceder com a emissão e pagamento das guias, podendo, caso necessário, seguir as orientações que constam no manual disponibilizado no seguinte endereço: https://www.tjce.jus.br/institucional/custas-judiciais-e-geracao-de-daes/. Assim sendo, proceda-se com o recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeça-se mandado de citação para o endereço informado na petição de ID 134189176.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz