Intimação
D- Órgão
- Vara Única Criminal de Canindé
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- L. J. R. DA C.
- Advogados
- FRANCISCO DIEGO DE LIMA JANUARIO (OAB 39914/CE), FRANCISCA THAYS DE OLIVEIRA SOARES LIMA (OAB 47986/CE)
ADV: FRANCISCO DIEGO DE LIMA JANUARIO (OAB 39914/CE), ADV: FRANCISCA THAYS DE OLIVEIRA SOARES LIMA (OAB 47986/CE) - Processo 0202775-86.2024.8.06.0303 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: B1L.J.R.C.B0 -
Vistos etc. Primeiramente, habilite-se o patrono com procuração em fl.
84. Estando a denúncia apta e inexistindo qualquer motivo para a absolvição sumária ou extinção da punibilidade do réu, ratifico o recebimento anterior da denúncia. Dessa forma, designe-se audiência de instrução e julgamento para fins de oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, que residam neste Município, bem como procedido ao interrogatório do réu. Expeça-se carta precatória para intimação das testemunhas eventualmente residentes em outras comarcas a fim de que sejam ouvidas por videoconferência por este Juízo.
Intime-se o acusado e seu defensor da audiência designada, bem como de eventuais cartas precatórias expedidas, as testemunhas arroladas, bem como o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Canindé/CE, 01 de dezembro de 2025. Rhaila Carvalho Said Juíza de Direito
