Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- NEI CALDERON
- Advogado
- NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0202796-13.2015.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo JESSE MARCILON KODACKI
DECISÃO
Cls. O exequente solicitou, em ID: 177876589, a expedição de ofícios ao DETRAN, para que o órgão traga aos autos informações acerca do veículo supramencionado, visando a confirmação da titularidade. Em razão dos princípios da cooperação ou colaboração, duração razoável do processo, celeridade, efetividade da tutela jurisdicional e economia processual, previstos nos arts. 6º e 319, §§ 1º e 3º, do CPC, art. 5º, LIV, LV e LXXVIII, da CF/88 e jurisprudência pátria, defiro o pedido.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para recolhimento das custas da diligência de cada ofício pelos correios, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, em conformidade com as Leis Estaduais nºs. 16.132/2016 e 16.131/2016, item VIII da Tabela III, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça-se o ofício para o DETRAN. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitor o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito
