Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- L. L. A., A. D. G.
- Advogado
- RENATO PARENTE DE ANDRADE FILHO (OAB 32588/CE)
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 60050-255, Fone: 85 3108-1749, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0202799-37.2024.8.06.0167 - [Nomeação] Parte Autora: Nome:
L. L. A.Endereço: Anahid Andrade, 0, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: ENCAMINHAR o EDITAL DE CURATELA pág. ID 161469764, para a 3ª PUBLICAÇÃO no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DEJEN, conforme texto a seguir: "EDITAL DE CURATELA - A Dra.
Janayna Marques de Oliveira e Silva, MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobra, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que perante o mesmo Juízo e pelo expediente desta Secretaria de Vara, nos autos da ação de Curatela acima mencionada, movida por
L. L. A., requerendo a interdição de A. D. G., brasileiro(a), divorciado(a), Carteira de Identidade RG n° 2007931659-4, SSP/CE, inscrito(a) no CPF n° 071.***.***-05, sendo julgado procedente parcialmente o pedido inicial, através de sentença deste Juízo, proferida em 19/02/2025, devidamente transitada em julgado em 24/03/2025, declarando a incapacidade parcial do(a) curatelando(a) somente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, com arrimo nos artigos 487, I, do Código de Processo Civil/2015, e artigo 85 da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o(a) autor(a)
L. L. A., brasileiro(a), solteiro(a), Carteira de Identidade RG n° 990.***.***-97, SSP/CE, inscrito(a) no CPF n° 020.***.***-74. Do que para constar, para efeito do art. 755, inciso II, § 3º do Novo Código de Processo Civil, foi passado este edital, que deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma para outra publicação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sobral, Estado do Ceará.
