Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- L. R. L., A. R. G. A., L. G. R. N., J. W. D. P. F.
- Advogados
- LUIS GADELHA ROCHA NETO (OAB 10604/CE), JOSE WALDIR DE PAULA FILHO (OAB 10881/CE), LILIANA ROCHA LIMA (OAB 15199/CE), ANTONIA RAISA GOMES ANGELO (OAB 41893/CE)
17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0207193-37.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Partilha] AUTORA: MARIA ILA GONÇALO AMARO PINHEIRO RÉU: SEBASTIÃO DUARTE PINHEIRO
SENTENÇA
Vistos, etc. Versam os autos sobre Ação de Divórcio Litigioso proposta por Maria Ila Gonçalo Amaro Pinheiro em desfavor de Sebastião Duarte Pinheiro, nos termos da petição inicial apresentada (ID. 148238887). A peticionária, assistida por advogado, requereu os benefícios da justiça gratuita, anexando declaração de hipossuficiência (ID. 148238888). De acordo com o relato da autora em sede inicial, infere-se que: a) as partes casaram-se em 14 de setembro de 1985, sob o regime da comunhão parcial de bens (ID. 148238888); b) as partes estão separadas de fato há 10 anos, sem possibilidade de reconciliação; c) o casal teve três filhos, atualmente todos maiores e capazes; d) a promovente dispensa alimentos para si; e) o casal não possui bens a partilhar; f) o cônjuge virago voltará a usar nome de solteira, Maria lla Gonçalo Amaro.
Requereu a autora o julgamento procedente do pedido mediante sentença de resolução de mérito, para ver decretado o fim do vínculo conjugal através do divórcio. Por despacho, foi deferida a gratuidade judiciária à promovente e determinada a expedição de mandado de citação ao promovido, constando o prazo legal para contestar, no caso de discordância com o pleito autoral (ID. 148237046). Citado pessoalmente para apresentar contestação, o requerido, através de sua patrona, manifestou-se inicialmente pela gratuidade judiciária, anexando declaração de pobreza (ID. 148237056).
Na ocasião, concordou com a homologação do divórcio do casal, discordando, porém, da alegação da autora de ausência de bens a partilhar, tendo reportado que na constância do casamento as partes: a. construíram uma casa situada na Rua Londrina, 466, Granja Portugal, Fortaleza/Ceará, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); b. adquiriram um automóvel modelo Fiat Uno, ano 1995, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em nome da filha Patrícia Amaro Pinheiro de Oliveira, e c. adquiriram 4 (quatro) máquinas industriais de costura, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), desejando, assim, a partilha igualitária dos referidos bens.
