Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- I. C. O.
- Advogado
- ISABEL CRISTINA OLIVEIRA (OAB 32068/CE)
4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº PROCESSO: 0209029-74.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: M.
C. D. M.
REQUERIDO: J. W. F. D. M.
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA proposta por M.
C. D. M., devidamente qualificada e representada por advogada constituída, por meio da qual requer sua nomeação como curadora de JOSÉ WELLINGTON FORTE DE MIRANDA, atualmente curatelado (ID 145381580), em razão do falecimento da curadora anteriormente nomeada, Maria Aparecida da Silva (certidão de óbito sob ID 145381576). Inicialmente, consigno que, conforme consultas realizadas nesta data aos sistemas SAJPG e PJe, não foram localizados outros processos envolvendo as partes, de competência deste Juízo de Família, conforme certidão de prevenção (ID 177458135).
A parte autora pleiteia sua nomeação como curadora do supracitado, aduzindo, em síntese, que a curatela de JOSÉ WELLINGTON FORTE DE MIRANDA foi instituída nos autos do Processo nº 0161888-69.2019.8.06.0001, que tramitou perante a 11ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE, ocasião em que foi nomeada como curadora a Sra. Maria Aparecida da Silva, falecida em 28/02/2025. Instruiu a inicial com a documentação pertinente (IDs 145379023 a 145381576; 145379009 a 145379011), incluindo: certidão de curatela (ID 145381580), certidão de óbito da curadora (ID 145381576), bem como declarações de anuência dos filhos do curatelado (IDs 145379009 a 145379008).
Consta ainda a certidão de casamento da autora com o curatelado (ID 145379019). Decisão interlocutória de ID 145379003, determinou a intimação da autora, através de sua advogada, para que, no prazo de 15 dias, apresentasse emenda à inicial, a fim de: a) acostar atestado de sanidade física e mental da requerente, bem como certidão negativa de antecedentes criminais; b) juntar aos autos a declaração de anuência dos filhos do curatelando, assim como acostar as certidões de óbito, caso sejam falecidos, ou a sua qualificação para que possam ser intimados a se manifestar na presente demanda; c) colacionar Atestado Médico atualizado informando a doença e a CID, assim como a incapacidade do curatelado para os atos da vida civil; d) apresentar certidão de casamento e documento de identidade do interditado.
