Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- J. G. D. S.
- Advogado
- JOAO GUIMARAES DA SILVA (OAB 32963/CE)
5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0209033-14.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: F. E. A. G. REQUERIDO: J.
C. G.
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por F. E. A. G. em face de J.
C. G., com base nos argumentos fáticos e jurídicos expostos na inicial. Acostado certidão de óbito do curatelado em ID 173690844. Manifestação ministerial pela extinção do feito ID 173911920. Autos conclusos.
DECIDO. De início, devo esclarecer que a presente ação visa proteger a pessoa que padece de alguma incapacidade ou circunstância que a impeça de exprimir a sua vontade, administrando os seus bens. (STJ, 4ª Turma, REsp 1515701/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/10/2018, publicado em 31/10/2018). Dito isto, considerando que a parte requerida faleceu, conforme comprovado pela certidão de óbito juntada ID 173690844, verifica-se, a partir de tal acontecimento a perda do objeto da ação, e, consequentemente, a necessária extinção do feito, sem resolução de mérito.
A situação amolda-se à hipótese legal prevista no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, abaixo colacionado: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IX, do CPC/2015. Custas pela parte requerente, porém suspensas em sua exigibilidade em razão da justiça gratuita concedida (art. 98, §3º, CPC). Sem honorários sucumbenciais, pois não estabelecido o contraditório.
Intime-se a requerente por seu patrono constituído. Ciência ao Ministério Público, via Portal.
e arquive-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
