Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- M. C. P. B.
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL
PROCESSO Nº 0209035-81.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direitos da Personalidade]
AUTOR: A. P. B. P., A. P. B. REU: M.
C. P. B. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de M.
C. P. B., que é portador(a) de Demência na Doença de Alzheimer, FOO - CID
10. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações das partes autoras, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foram nomeados o Sr. A. P. B., brasileiro, casado, médico, portador do CPF de n° 615.***.***-49 e a Sra. A. P. B. P., brasileira, médica, casada, portadora do CPF de n° 769.***.***-34, CURADORES da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 08/04/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO formulado, para submeter M.
C. P. B. ao regime de curatela, declarando-a impossibilitada para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro e, de acordo com o previsto nos arts. 1767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadores a parte requerente, seus filhos, ANDRÉ PINHEIRO BEZERRA e A.
P. B. P., que passam a representar o curatelado nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, 20 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
