ADV: FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA (OAB 46610/CE), ADV: FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA (OAB 46610/CE) - Processo 0254445-02.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado Ceará SR/PF/CEB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Sarah Alice Pinto da SilvaB0 - B1Sônia Maria de Moura PintoB0 e outros - Assim sendo, acolhendo o parecer ministerial, considerando tudo mais que dos autos constam e de conformidade com as regras de direito atinentes à espécie, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE Francisco Walisson Rodrigues de Sousa.
Sem custas processuais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Tendo o Ministério Público requerido a extinção da punibilidade em razão da morte do acusado Francisco Walisson Rodrigues de Sousa, inexiste, no caso, interesse recursal. Desta forma, determino que seja certificado o trânsito em julgado da sentença, devendo o feito prosseguir em relação aos demais réus, cumpra-se a decisão de fls. 441/442. Expedientes necessários.