Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- A. G. C. D. S.
- Advogado
- ANA GABRIELA CORDEIRO DE SOUSA (OAB 42943/CE)
12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] FORUM CLÓVIS BEVILAQUA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 0281237-90.2024.8.06.0001 GUARDA DE FAMÍLIA (14671) [Guarda] REQUERENTE: G.
C. S. e outros
REQUERIDO: F. J. S. P.
DESPACHO
Vistos, Conforme consta na decisão retro, determino, a realização de ESTUDO PSICOLÓGICO com as partes e a criança, devendo o laudo abordar, especificamente: (i) a dinâmica de convivência familiar; (ii) eventuais indícios de atos de alienação parental; (iii) a melhor forma de exercício da guarda, unilateral ou compartilhada, à luz do princípio do melhor interesse da criança (art. 227, CF, e art. 100, parágrafo único, IV, do ECA).
Ao Gabinete para, nos termos dos arts. 156, § 1º, e 456 do Código de Processo Civil e na forma da Resolução TJCE nº 04/2017, sortear junto ao SIPER psicólogo(a) (justiça gratuita), a quem estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias a partir do início dos trabalhos - que deverá ser informado às partes - para a entrega do correspondente laudo pericial. Após, à SEJUD para intimar as partes, por seus advogados, via DJEN, e o Ministério Público, da nomeação, para, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, incisos I a III, do CPC).
Por fim, à SEJUD para cientificar o perito, por via eletrônica (e-mail), acerca da nomeação, com o encaminhamento de senha do processo, para, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, informar seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC). Fortaleza, data da assinatura digital. Auro Lemos Peixoto Silva Juiz de Direito
