Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MIGUEL MENDES DE VASCONCELOS NETO
- Advogado
- MIGUEL MENDES DE VASCONCELOS NETO (OAB 5712/CE)
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0350737-89.2000.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Móvel] POLO ATIVO: Maria Socorro Bastos Sales e outrosPOLO PASSIVO: GUILHERME VIEIRA DA COSTA NETO e outros (2)
DESPACHO
Vistos, etc. Proceda de imediato com a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dando-se atendimento à decisão de fls ID 204246989, foi enviado pedido de penhora online, através do sistema SISBAJUD, de todas as contas porventura existentes em nome da parte executada. Contudo, consultando o boletim emitido pelo mesmo órgão, apurou-se que a parte executada dispõe de algumas contas bancárias, mas o saldo do valor bloqueado é inferior à execução em curso.
Assim, intime-se a parte exequente para ciência do bloqueio supracitado.
Intime-se a parte executada para, caso deseje, impugnar o bloqueio. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
