Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- J. M. C. F.
- Advogado
- ROSANGELA MARIA CARVALHO VIANA (OAB 5509/CE)
ADV: ROSANGELA MARIA CARVALHO VIANA (OAB 5509/CE) - Processo 0830909-59.2014.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERIDA: B1J.M.C.F.B0 - Diante do acordo celebrado pelas partes às fls. 428/435 e 443/444, homologado por sentença à fl. 448, tendo havido o trânsito em julgado à fl. 461, e diante do pleito da requerida Josefa Maria da Conceição às fls. 580/581 e 601/603 e considerando a matrícula atualizada às fls. 606/610, defiro a expedição de mandado de registro do imóvel (Matrícula 66.406 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza) em prol da cônjuge virago.
Determino que a promovida Josefa Maria da Conceição, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas referentes à expedição do mandado supra, devendo juntar aos autos o devido comprovante. Após a comprovação do recolhimento das custas referentes à expedição do mandado, deverá a SEJUD confeccionar o respectivo expediente. Com o envio do mandado de registro de imóvel ao Cartório competente, via Portal, os autos deverão retornar ao arquivo definitivo.
Intime-se a promovida Josefa Maria da Conceição, por meio da sua Advogada, acerca deste despacho.
