Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA
- Advogados
- GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0910202-49.2012.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários, Liminar] Polo Ativo EXEQUENTE: B V FINANCEIRA S/A, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Polo Passivo EXECUTADO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS
DESPACHO
R.H. Cuida-se de ação de execução convertida de ação de busca em apreensão, que tem como objeto cédula de crédito bancário (alienação fiduciária), tendo a última parcela vencido em 10/05/2015 (ID 94164712) O executado foi citado somente em 13/04/2023 (ID 94165150). Com fulcro nos arts. 9º, 10, 487, parágrafo único, e 921, § 5º, todos do CPC e com o fim de se evitar a decisão surpresa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem acerca do decurso do prazo prescricional, podendo alegar causa interruptiva.
Caso não tenha havido o contraditório, não se faz necessário intimar a parte executada. Após a manifestação da(s) parte(s) ou diante do decurso in albis do prazo, também analisarei o pedido ID 94164021. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
