Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2025, 13:57
Documento
10/12/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 11:11
Confirmada
25/11/2025, 01:33
Publicação
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MONICA SILVA FRANCELINOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSOCIO DO SEGUROS DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé AV. RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 0001800-85.2018.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo sessão de CONCILIAÇÃO para a data de 09/12/2025 às 08:00 na sala virtual do CEJUSC 1, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência você pode clicar no(s) link(s) abaixo: Link para a acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y4YzBlYzgtNzk1Yy00NDYwLTk5YzYtNjdiYWFiZGM5Mjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224e388956-3adb-4b83-84f6-7a12acdbb579%22%7d ITAPAGÉ/CE, 13 de novembro de 2025. FRANCISCA CARMEM SILVIA TEIXEIRA PINTOAuxiliar(a) Judiciário(a) 24900
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MONICA SILVA FRANCELINOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSOCIO DO SEGUROS DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé AV. RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 0001800-85.2018.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo sessão de CONCILIAÇÃO para a data de 09/12/2025 às 08:00 na sala virtual do CEJUSC 1, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência você pode clicar no(s) link(s) abaixo: Link para a acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y4YzBlYzgtNzk1Yy00NDYwLTk5YzYtNjdiYWFiZGM5Mjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224e388956-3adb-4b83-84f6-7a12acdbb579%22%7d ITAPAGÉ/CE, 13 de novembro de 2025. FRANCISCA CARMEM SILVIA TEIXEIRA PINTOAuxiliar(a) Judiciário(a) 24900
14/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2025, 14:05
Expedida/Certificada
13/11/2025, 14:04
Expedida/Certificada
13/11/2025, 14:04
Expedida/certificada
13/11/2025, 14:04
Documento
13/11/2025, 14:00
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 13:54
Documento
13/11/2025, 13:52
Audiência (designada; sorteio; Conciliador(a))
13/11/2025, 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2025, 13:33
Mero expediente
13/10/2025, 10:01
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 10:43
Documento
17/09/2025, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2025, 10:37
Mero expediente
09/09/2025, 13:45
Confirmada
26/08/2025, 01:23
Confirmada
14/08/2025, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 11:41
Documento
05/06/2025, 11:40
Decurso de Prazo
17/05/2025, 12:51
Petição
14/05/2025, 09:59
Publicação
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001800-85.2018.8.06.0100.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: MONICA SILVA FRANCELINO Promovido: SEGURADORA LIDER DOS CONSOCIO DO SEGUROS DPVAT S/A DECISÃO Compulsando os autos verifiquei constar no id. 125628284, decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos, determinou a intimação do perito para apresentar seus dados bancários, bem como determinou a provida que realizasse o pagamento dos honorários periciais. Petição do perito no id. 127909008, informando seus dados bancários. Irresignada a promovida interpôs agravo de instrumento, conforme petição de id. 129567222. Comunicado do Agravo oriundo do 2º grau, no id. 137054008. É o que havia a relatar. Ao consultar a decisão do agravo de instrumento, verifiquei que o agravo não foi conhecido. Pelo exposto, intimem-se as partes acerca do não conhecimento do agravo de instrumento. Em seguida intime-se a promovida para que realize o pagamento dos honorários do perito, no prazo de 10 (dez) dias. Empós devidamente cumprida, expeça-se alvará em favor do perito. Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito