Cumprimento de sentençaImissão na PosseCumprimento de sentença
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/09/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS PROFESSORES DO CEARA - APC
Autor
JOSE ALMINO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
PAULO MARIA RIBEIRO LINHARES FILHO
OAB/CE 13084·CPF·Representa: Autor
YASMINA MELO SIQUEIRA
OAB/CE 19158·CPF·Representa: Autor
DRAUZIO CORTEZ LINHARES
OAB/CE 16424·CPF·Representa: Autor
LUIZ AQUINO NETO
OAB/CE 21651·Representa: Autor
FRANCISCO IRAN DA SILVA SALES FILHO
OAB/CE 25827·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloisio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] Processo nº: 0045171-05.2012.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Imissão na Posse] Polo Ativo: ASSOCIACAO DOS PROFESSORES DO CEARA - APC Polo Passivo: JOSE ALMINO DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de "cumprimento de sentença" em que move APC - Associação dos Professores do Ceará em face de José Almino dos Santos, ambos qualificados na exordial. Por não mais desejar a tutela jurisdicional objetivada com o pedido de cumprimento de sentença em razão de acordo realizado no âmbito do processo n. 0034179-53.2010.8.06.0167 e requereu a parte exequente a desistência deste feito com e que todos os atos executórios sejam cessados, e encerrada a execução por força da auto composição das partes (ID n. 187327150). É o que merece ser relatado neste momento. Conforme se verifica dos autos, a parte exequente desistiu do prosseguimento do presente feito e requereu a sua extinção. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro extinto o presente processo, com arrimo no art. 485, VIII, e 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios. P. R. I. Levantem-se eventuais medidas constritivas ainda pendentes nestes autos por não haver mais razão à sua manutenção. Transitado em julgado e adotadas a providências necessárias, arquivem-se os autos. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinada por certificação digital)