Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 3001046-75.2025.8.06.0091.
AUTOR: MARIA VALERIA MARQUES DAVID
REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC e nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, DJe. 28/01/2021: Intimem-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, indiquem as provas que desejam produzir, especificando qual fato deseja(m) provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos, devendo o processo seguir para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 335, I). Assinale-se, ademais, que o STJ tem o entendimento de que "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação" (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023). Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. IRIS EVANGELISTA DA SILVA Servidor Geral Assinado por Certificação Digital
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)