Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo
EXECUTADO: GOUVEIA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, ALCYANNE DE OLIVEIRA GOUVEIA, RICARDO DOMINGO MARCOTTI LOBOS DECISÃO Cls.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0242301-64.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Direitos e Títulos de Crédito] Polo Ativo
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em face de GOUVEIA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, ALCYANNE DE OLIVEIRA GOUVEIA e RICARDO DOMINGO MARCOTTI LOBOS. O exequente, em ID:153333618, requereu o uso do sistema SNIPER para identificação de ativos e sua relação com as pessoas físicas e jurídicas. É o relatório. Decido. O sistema nacional de investigação patrimonial e recuperação de ativos (SNIPER) é uma solução tecnológica desenvolvida para agilizar e facilitar a investigação patrimonial para de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) de informações sobre a existência de bens em nome do executado. A utilização em tal sistema está em observância aos princípios da efetividade e da cooperação (arts. 4º e 6º do CPC) e se coaduna com o art. 854 do CPC/2015. Por outro lado, não é necessário o esgotamento de pesquisas por outros meios para possibilitar a utilização do sistema SNIPER. Assim, considerando que as partes executadas foi citada e manteve-se inerte, e que as pesquisas em SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, defiro a pesquisa de bens em nome dos executados no sistema SNIPER. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito
CPF
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Representa: Autor
Representa: Autor
LÉA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER
OAB/CE 11106·CPF·Representa: Autor
HELVECIO VERAS DA SILVA
OAB/PI 4202·CPF·Representa: Autor
19/03/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
29/08/2025, 07:07
Decurso de Prazo
03/06/2025, 12:57
Documento
26/05/2025, 03:08
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 11:08
Petição
06/05/2025, 13:56
Publicação
02/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2025, 17:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))