Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES
OAB/CE 10952·CPF·Representa: Autor
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
OAB/CE 1870·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Execução frustrada
14/08/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 08:50
Confirmada
12/08/2025, 01:01
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 11:08
Publicação
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: GLEDSON UCHOA BARBOSA, G UCHOA BARBOSA DESPACHO Cls. Verifica-se que a parte exequente, conquanto devidamente intimada por seu causídico, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (ID: 152898660), deixou transcorrer in albis o respectivo prazo, nada apresentando ou requerendo, conforme certidão de decurso de prazo de ID: 155045102. Considerando a necessidade de impulsionar o feito à sua resolução,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0219042-84.2015.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo intime-se o exequente pessoalmente (preferencialmente por via portal eletrônico ou, caso não seja possível, por via carta postal), bem como seu procurador habilitado, via DJE, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providência judicial, sob pena de extinção do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c § 1º do CPC. Expedientes necessários Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito