Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Polo Passivo
EXECUTADO: ANTONIO CRISTIANO RIBEIRO PINTO, SUPERMERCADINHO SUPER GENTILANDIA LTDA - ME DESPACHO R.h. Em razão da cessão do crédito executado, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. passou a figurar como sucessora do credor originário no polo ativo da demanda. Posteriormente, foi apresentada manifestação de renúncia de poderes por advogado que se declarou patrono da parte cessionária. Ocorre que, em reanálise dos autos, verifica-se que o referido causídico não possui instrumento de mandato juntado, inexistindo procuração que lhe outorgue poderes de representação nos presentes autos. Nessa perspectiva, a alegada renúncia revela-se ineficaz, porquanto não há poderes regularmente constituídos a serem renunciados. Diante disso, constata-se que a parte exequente encontra-se sem representação processual válida, o que impõe a adoção de providências para a regularização do vício. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0253023-26.2023.8.06.0001 Apenso n° [0285366-75.2023.8.06.0001] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção do feito, nos termos da legislação processual vigente. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0253023-26.2023.8.06.0001 Apenso n° [0285366-75.2023.8.06.0001] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo ANTONIO CRISTIANO RIBEIRO PINTO e outros DESPACHO Rec. Hoje. Frustrada a conciliação, anuncio o julgamento da causa no estado em que se encontra. Intimem-se as partes. Após, sigam os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza-/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2025, 22:20
Expedida/Certificada
30/04/2025, 22:20
Petição
30/04/2025, 13:49
Mero expediente
17/04/2025, 20:28
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 12:09
Documento
24/03/2025, 15:19
Decurso de Prazo
05/02/2025, 15:21
Decurso de Prazo
05/02/2025, 15:21
Decurso de Prazo
05/02/2025, 15:21
Decurso de Prazo
05/02/2025, 15:21
Publicação
28/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/01/2025, 11:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 14:39
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 11:45
Ato ordinatório
13/11/2024, 11:44
Audiência (designada; Conciliador(a); sorteio)
13/11/2024, 11:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação