Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 3000438-02.2025.8.06.0019
Vistos, etc. Trata-se o feito de execução de titulo extrajudicial, na qual o autor objetiva o recebimento do valor de R$ 3.986,14 (treze mil, novecentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), referente a taxas condominiais de responsabilidade do promovido. Certificado pelo Oficial de Justiça a não localização da parte executada, aparte exequente requereu prazo para indicação do atual endereço da mesma; o que foi deferido pelo juízo. Certificado nos autos que o condomínio autor deixou decorrer inerte o prazo concedido. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determinando o imediato arquivamento dos presentes autos. REGISTRE-SE. Fortaleza, 11 de março de 2026. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito