Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3060506/CE (2025/0374500-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HELIO DE ALENCAR CARTAXO
ADVOGADO: JOAO CLAUDINO DE LIMA JUNIOR - CE025357
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE017314
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por HELIO DE ALENCAR CARTAXO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de HELIO DE ALENCAR CARTAXO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 04.08.2025, sendo o Agravo somente interposto em 27.08.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto ao preparo e a tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referidos vícios, apenas regularizou o preparo (fls. 333-339), permanecendo, porém, o vício quanto à tempestividade, porquanto o print colacionado na petição de fls. 470-472, não é suficiente para afastar a intempestividade do recurso. Registre-se que "a sugestão do sistema eletrônico não exonera o Recorrente do seu dever de conhecer e aplicar corretamente a legislação relativa à contagem dos prazos processuais" (AgRg nos EREsp n. 2.067.353/PB, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, DJe de 13.9.2024). Além disso, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/10/2025, 00:00
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Intimação
AREsp 3060506/CE (2025/0374500-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HELIO DE ALENCAR CARTAXO
ADVOGADO: JOAO CLAUDINO DE LIMA JUNIOR - CE025357
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE017314
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
02/10/2025, 00:00
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Intimação
AREsp 3060506/CE (2025/0374500-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HELIO DE ALENCAR CARTAXO
ADVOGADO: JOAO CLAUDINO DE LIMA JUNIOR - CE025357
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE017314
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/10/2025.
02/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hélio de Alencar Cartaxo -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 27 de agosto de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Damiana Americo Gonçalves (OAB: 29117/CE) - Gilbene Calixto Pereira Claudino (OAB: 34688/CE) - João Claudino de Lima Júnior (OAB: 25357/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
Nº 0000914-83.2019.8.06.0122 - Apelação Cível - Mauriti -
01/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hélio de Alencar Cartaxo -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0000914-83.2019.8.06.0122 - Apelação Cível - Mauriti -
Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registrados no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Damiana Americo Gonçalves (OAB: 29117/CE) - Gilbene Calixto Pereira Claudino (OAB: 34688/CE) - João Claudino de Lima Júnior (OAB: 25357/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hélio de Alencar Cartaxo -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 28 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Damiana Americo Gonçalves (OAB: 29117/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
Nº 0000914-83.2019.8.06.0122 - Apelação Cível - Mauriti -
05/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Helio de Alencar Cartaxo -
Embargado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - ISSO POSTO, conheço dos embargos declaratórios, mas para negar-lhe provimento, confirmando integralmente a decisão impugnada. Publique-se. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza, 29 de abril de 2025. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator - Advs: João Claudino de Lima Júnior (OAB: 25357/CE) - Gilbene Calixto Pereira Claudino (OAB: 34688A/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
Nº 0000914-83.2019.8.06.0122/50000 - Embargos de Declaração Cível - Mauriti -
02/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Helio de Alencar Cartaxo -
Embargado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante a interposição de embargos declaratórios por HÉLIO DE ALENCAR CARTAXO (páginas 1/8) em face da decisão de páginas 333/339 do processo principal em apenso, determino a intimação da parte recorrida, BANCO DO BRASIL S/A, por sua representação processual, para a apresentação de contrarrazões no prazo cabível. Decorrido o prazo legal ou apresentada a manifestação, o que ocorrer primeiro, retornem conclusos os autos para a apreciação do feito. Expediente necessário Fortaleza, 3 de abril de 2025. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator - Advs: João Claudino de Lima Júnior (OAB: 25357/CE) - Gilbene Calixto Pereira Claudino (OAB: 34688A/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
Nº 0000914-83.2019.8.06.0122/50000 - Embargos de Declaração Cível - Mauriti -
02/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hélio de Alencar Cartaxo -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - DIGITE AQUI A PARTE PUBLICÁVEL (DISPOSITIVO) Forta - Advs: Damiana Americo Gonçalves (OAB: 29117/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
Nº 0000914-83.2019.8.06.0122 - Apelação Cível - Mauriti -
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hélio de Alencar Cartaxo -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - ISSO POSTO, não conheço do presente apelo, o que faço na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Expediente necessário. Com o transito em julgado, de-se baixa e devolvam-se os autos à origem. Fortaleza, 26 de março de 2025. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator - Advs: Damiana Americo Gonçalves (OAB: 29117/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
Nº 0000914-83.2019.8.06.0122 - Apelação Cível - Mauriti -