Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dias Branco Incorporadora SPE 001 Ltda -
Apelante: Alphaville Ceará Empreendimentos Imobiliários Spe 001 Ltda -
Apelado: Espólio de Francisco Wislley Silveira Marques - Diante da conciliação firmada entre as partes litigantes, Dias Branco Incorporadora SPE 001 LTDA., Dias Branco Empreendimentos Imobiliários SPE 001 S/A e Espólio de Francisco Wislley Silveira Marques, nos termos do documento acostado às fls. 434-436, homologo o acordo por eles subscrito, em todos os seus termos, destacando-se que as partes renunciam aos prazos recursais, conforme o referido instrumento (fl. 436). Torna-se, portanto, extinta a relação processual em apreço (art. 487, III, b, do CPC). Remetam-se os autos ao juízo a quo, a fim de serem realizados os expedientes consequenciais, inerentes à plena eficácia do ajuste. Expedientes necessários. Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs: Rafael Nascimento Accioly (OAB: 30789/PE) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 31478/CE) - Luciana Moreira Caminha (OAB: 22861/CE) - Tatiane Fonseca Martins (OAB: 40230/CE)
Nº 0118262-97.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -