Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana Maria Torres Correia Oliveira -
Apelante: Ernesto Naoto Iwama -
Apelante: Jorge Nogueira Bezerra -
Apelante: Andre Luís da Cunha -
Apelante: Marcio do Nascimento Oliveira -
Apelado: Filadélphia Empréstimos Consignados Ltda -
Apelado: Carlos Henrique Vieira -
Apelado: Banco Inter S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual -
Nº 0910528-09.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Diante do exposto, com base nas razões explicitadas e nos termos do art. 926, CPC, conheço da apelação para dar-lhe parcial provimento, julgando procedente o pedido a fim de declarar a nulidade do contrato de mútuo firmado entre os autores e os requeridos Filadélphia Empréstimos Consignados Ltda. e Carlos Henrique Vieira, e determinar a devolução dos valores repassados pelos autores, acrescidos de juros (1% ao mês), a partir do evento danoso e correção monetária (INPC), a partir dos descontos indevidos, bem como condenar os referidos demandados ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos autores, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula n.º 54, STJ) e correção monetária, com base no INPC, a contar desta data (Súmula n.º 362/STJ), ao mesmo tempo em que mantenho a improcedência dos pedidos em relação ao réu Banco Intermedium S/A. Por fim, condeno as partes demandadas, Filadélphia Empréstimos Consignados Ltda. e Carlos Henrique Vieira, ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Por outro lado, virtude do desprovimento deste recurso em relação ao Banco Intermedium, majoro para 12% do valor da causa os honorários advocatícios a serem pagos pelos autores em favor do advogado do respectivo requerido, ficando suspensa a exigibilidade, por serem beneficiários da gratuidade judiciária. À Secretaria Judiciária para proceder à habilitação pleiteada às fls. 916. Expediente necessário. Fortaleza, 23 de abril de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Reiza Delgado Figueiredo (OAB: 22722/CE) - Henrique Ferreira Ximenes (OAB: 30181/CE) - Nazareno de Freitas Rodrigues (OAB: 150082/RJ) - Carlos Henrique Vieira (OAB: 106377/MG) - João Roas da Silva (OAB: 98981/MG)