Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CIVEL ENGENHARIA LTDA - EPP
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0243759-53.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Cível Engenharia Ltda em face do Município de Fortaleza. Considerando que o executado não apresentou nenhuma oposição aos cálculos apresentados (id. 189673897), procedo com a HOMOLOGAÇÃO dos valores devidos indicados na planilha de cálculo de id. 170003563 (págs. 3 a 6) no valor de R$ 228.126,36 (duzentos e vinte e oito mil, cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos). Nota-se que o pedido de cumprimento de sentença em apreço foi protocolado no ano de 2025, portanto durante a vigência da Lei municipal nº 10.562/17 que limita o pagamento por requisição de pequeno valor ao teto do maior benefício do regime geral de previdência (R$ 8.537,55 no ano 2026), o crédito principal (R$ 208.157,16) e os honorários sucumbências (R$ 19.969,20) devem ser adimplidos mediante expedição de Precatório. Por fim, considerando as recentes alterações trazidas pela Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sobre os documentos necessários para expedição das ordens de pagamento requeridas ao Juízo de Execução e com o intuito de viabilizar, a confecção da ordem de pagamento, informo ser imprescindível que a parte exequente acoste nestes autos, no prazo de 15 dias, as seguintes informações: Nome do beneficiário principal, RG, CPF ou CNPJ, dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), se os valores estão submetidos a tributação na forma de rendimento recebido acumuladamente e a quantidade meses (caso aplicável, RRA). Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito