Execução de Título Extrajudicial 3000060-22.2025.8.06.0221 - TJCE | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
JE
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
14/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL DIPLOMATA
Autor
Advogados / Representantes
JESSICA NUNES BRAGA
OAB/CE 32605
·
CPF
052.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Autor
FABIO DE SOUSA CAMPOS
OAB/CE 34883
·
CPF
032.***.***-97
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
01/04/2026, 01:16
Petição
30/03/2026, 10:15
Mandado
23/03/2026, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2026, 15:19
Ato ordinatório
23/03/2026, 15:09
Documento
23/03/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 11:01
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:50
Publicação
30/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/01/2026, 13:33
Outras Decisões
28/01/2026, 13:33
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:35
Ver todas as movimentações (49)
Todas as movimentações
(49)
Decurso de Prazo
01/04/2026, 01:16
Petição
30/03/2026, 10:15
Mandado
23/03/2026, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2026, 15:19
Ato ordinatório
23/03/2026, 15:09
Documento
23/03/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 11:01
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:50
Publicação
30/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/01/2026, 13:33
Outras Decisões
28/01/2026, 13:33
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:35
Publicação
24/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/10/2025, 08:31
Expedida/Certificada
22/10/2025, 08:31
Requisição de Informações
22/10/2025, 08:31
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 11:10
Documento
19/09/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:19
Publicação
22/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/08/2025, 11:39
Mero expediente
20/08/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 15:07
Decurso de Prazo
06/06/2025, 03:13
Publicação
22/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2025, 11:07
Requisição de Informações
13/05/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 14:05
Documento
06/05/2025, 13:52
Petição
05/05/2025, 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/05/2025, 22:53
Mero expediente
01/05/2025, 22:52
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 18:39
Petição
19/02/2025, 15:16
Publicação
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 3000060-22.2025.8.06.0221. EXEQUENTE: EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL DIPLOMATA EXECUTADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO DO ESTADO DO CEARA DESPACHO Sem prevenção com processos apontados pelo sistema PJe, pois referidos feitos encontram-se extintos sem resolução do mérito em razão de desistência, incompetência territorial e por tratarem de unidade condominial distinta. Além disso, o processo nº 3000406-41.2023.8.06.0221, também apontado pelo sistema, segue em normal tramitação, mas trata de cotas distintas das que são cobradas nesses autos, quais sejam, meses de outubro de 2022 a fevereiro de 2023, tendo, inclusive, ocorrido citação frutífera no dia 12/05/2023 (ID n. 56818617 naqueles autos). Diante disso, foram juntados aos autos a convenção, atas constituidoras das quotas, ata de eleição da síndica e seu documento de identificação, procuração ad judicia assinada, planilha de débitos e matrícula atualizada. Conforme se observa dos autos, a parte autora juntou a atualização do cálculo na petição inicial com correção monetária utilizando índice IGPM, ausente na Convenção, estando presente, contudo, a aplicação de juros de 1% a.m. Desse modo, determino que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo cálculo com o novo índice legal - IPCA, conforme dispõe o art. 389, parágrafo único, CC, com a sua retificação. Encaminhamento dos autos para a tarefa de análise de Secretaria da Unidade. Fortaleza, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/02/2025, 17:21
Requisição de Informações
06/02/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 13:29
Distribuição (sorteio)
14/01/2025, 13:29
Documentos
Despacho
•
07/02/2025, 00:00