Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 3002069-88.2024.8.06.0221.
EXEQUENTE: SANDRA PEREIRA BEZERRA CORREIA
EXECUTADO: PATRICIA ASSUNCAO DA SILVA DESPACHO
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial referente a contrato de locação, na qual, até o presente momento, não foi possível realizar a citação da Executada. Após análise detalhada dos autos, foi observado que não foi possível realizar a citação, apesar dos esforços empreendidos para tanto, uma vez que a ré não fora localizada em nenhum endereço fornecido pela Exequente, conforme certificado nos autos, o que impede o prosseguimento do feito, visto que não existe citação por edital no Juizado Especial Cível, em atendimento ao disposto no art. 18, §2º, da Lei 9.099/95. Observa-se que já foram tentadas diversos endereços requeridos pela parte autora para a citação, mas todas sem êxito, quais sejam, ID n. 169931861 - mudou-se; ID n. 181373804 - mudou-se; ID n. 186213686 - numeração não encontrada; ID n. 189967365 - não reside no local; ID n. 196880582 - numeração não encontrada; ID n. 203924912 - não reside no local. Com efeito, os autos vieram conclusos para julgamento de extinção, tendo a parte autora, contudo, trazido novo endereço no ID n. 204520191 e, por tal motivo, converto o feito em diligência para sua continuidade e determino a tentativa mais uma vez de citação, por oficial de justiça. E, restando infrutífera, enviar os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 53, da Lei n. 9.009/95. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular