Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Raquel Rodrigues Forte (OAB 35244/CE), F T Construcoes Eireli (OAB ) Processo 0000648-61.2025.8.06.0001 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Diepi Distribuidora De Epi Ltda - Reclamado: F T Construcoes Eireli - Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado em audiência, em sede de Juízo Arbitral, conforme art. 334, § 11, do CPC. Fica assegurada a gratuidade judiciária às partes, com fulcro no art.4º, §2º, da Portaria nº 433/2016 do TJCE. Tendo havido acordo não há interesse em recorrer (preclusão lógica), de modo que o trânsito em julgado da sentença independe de prazo, e ocorre imediatamente para os interessados. Destarte, as partes devem ser intimados acerca da sentença. Após o cumprimento dos expedientes necessários, certifique-se o trânsito em julgado. Empós, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.