Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANA RAQUEL DEODATO MAIA EIRELI - EPP
REQUERIDO: ADEMILTON XAVIER DA SILVA, LUIS EMANOEL DOS SANTOS, XVL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, VANESSA FERREIRA DA SILVA MURICY DESPACHO 1. Intimem o(s) executado(s), através do advogado constituído nos autos, para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor - R$ 50.519,40 (cinquenta mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). 2. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito judicial na Caixa Econômica Federal através do link da internet ((www.novodepositojudicial.caixa.gov.br) que também poderá ser obtido com a leitura do QR CODE abaixo: 3. Não efetuado o pagamento no prazo assinado, e independentemente de novo despacho,
PROCESSO Nº: 0105283-06.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] defiro e delego as seguintes providências ao Gabinete: (1) a requisição eletrônica dos ativos do CPF/CNPJ do devedor via SISBAJUD (com uso do recurso TEIMOSINHA), até a satisfação integral da dívida, acrescida da multa de 10% de honorários de advogado também em 10% sobre o montante; (2) o bloqueio dos veículos no CPF/CNPJ do devedor através da plataforma RENAJUD; (3) a anotação eletrônica do CPF/CNPJ do devedor no cadastro SERASAJUD, se houver requerimento pelo credor (CPC, art. 782, § 3.º, CPC). 4. Sem prejuízo da implementação e efetivação de outras medidas atípicas daquelas acima mencionadas, ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação, além da aplicação de outras medidas mandamentais, coercitivas e sub-rogatórias que se revelarem efetivas para o cumprimento da obrigação (§ 6.º, art. 525 c/c art. 139 do CPC). 5. Publiquem. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães