Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco BMG S/A -
Apelado: Eliete Antonia Costa - Dessa forma, considerando a jurisprudência consolidada neste Tribunal, deixo de conhecer do recurso apresentado pela parte ré. Quanto ao apelo ajuizado pela parte demandante, conheço para negar-lhe provimento. Com o presente resultado, ficam majorados nesta instância recursal os honorários de sucumbência devidos pelas partes para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, §3º, I e §4.º, III do CPC, atendidos para tal fixação os critérios dispostos nos incisos de referida norma. Ressalte-se, em relação à autora, as ressalvas previstas no art. 98, § 3º, do CPC, haja vista ser beneficiária da Justiça gratuita. Expediente necessário. Fortaleza, 23 de abril de 2025 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32401A/CE) - Carlos Eduardo Celedônio (OAB: 18628/CE)
Nº 0050797-49.2021.8.06.0115 - Apelação Cível - Limoeiro do Norte -