Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO MARCOS DA SILVA FREITAS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 0050127-93.2020.8.06.0099 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Antonio Marcos da Silva Freitas em face do Instituto Nacional do Seguro Social. O exequente pleiteia a implantação do benefício previdenciário e o pagamento das parcelas vencidas e não pagas. Todavia, compulsando os autos, verifico que o interessado não observou a correta adoção do rito destinado ao cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar pela fazenda pública, porquanto deixou de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito na forma do artigo 534 do CPC. Assim, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha nos termos acima indicados com observância ao artigo 100 da Constituição e à Emenda Constitucional nº 113/2021, sob pena de arquivamento. A secretaria deve promover evolução da classe do feito para cumprimento de sentença. Itaitinga/CE, data e hora pelo sistema. Lucas Medeiros de Lima Juiz de Direito