Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Recebidos hoje.
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de CÍCERA DE ALCÂNTARA PONTES ME (nome de fantasia ALUNOX) e SEBASTIANA VITURINO DE PONTES. CÍCERA DE ALCÂNTARA PONTES ME citada no ID 100067305. CÍCERA DE ALCÂNTARA PONTES citada no ID 100065727, na pessoa do seu procurador o Sr. Adelaído de Alcântara Pontes (procuração ID 100065725). No ID 100065732 foi determinada a penhora de bens dos executados CÍCERA DE ALCÂNTARA PONTES ME e CÍCERA DE ALCÂNTARA PONTES, por meio do Sistema Sisbajud, no montante de R$ 958.848,39 (novecentos e oitenta e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), tendo sido bloqueado o valor de R$ 217,93 (duzentos e dezessete reais e noventa e três centavos), conforme ID 100065739. No ID 100065765 foi deferido o pedido de penhora, avaliação de todos os bens constitutivos da HIPOTECA e ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA identificados no título exequendo (ID 100066694, 100066695, 100066696 e 100066697), com fundamento nos arts. 835, § 3º, 845, § 1º, do Código de Processo Civil, indeferido o pedido de inscrição do nome da parte executada junto aos cadastros de devedores e deferida a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, para localização de endereço da executada SEBASTIANA VITURINO DE PONTES. Pesquisa RENAJUD (ID 133387370). Pesquisa INFOJUD (ID 133389176). Determino: a) Desentranhamento do documento de ID 136928624, por tratar-se de parte e processos distintos deste. b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da diligência do oficial de justiça referente à citação da executada Sebastiana Viturino de Pontes. Demonstrado o pagamento, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se o respectivo mandado no endereço indicado no ID 155759346, qual seja: Rua Getúlio Vargas, 277, Vila Alta, Crato/CE. c) Considerando o valor ínfimo bloqueado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na manutenção da indisponibilidade do valor, sob pena de desbloqueio, bem como para requerer o que entender de direito. d) Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens constitutivos da garantia (hipoteca e alienação fiduciária) identificados nos títulos exequendos - Custas recolhidas no ID 100065771. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabrícius Ferreira Silva Juiz de Direito