Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0216459-19.2021.8.06.0001.
AUTOR: JOSE CARLITO ALVES JUNIOR
REU: JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes. Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes. De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal. Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso. Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC. Intime(m)-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Esbulho / Turbação / Ameaça]
21/04/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0216459-19.2021.8.06.0001.
AUTOR: JOSE CARLITO ALVES JUNIOR
REU: JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme os arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e de 28/01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Esbulho / Turbação / Ameaça] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a contestação e reconvenção apresentadas e, se desejar, apresentar réplica, a fim de viabilizar o regular andamento do feito. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário
02/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0216459-19.2021.8.06.0001.
AUTOR: JOSE CARLITO ALVES JUNIOR
REU: JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme os arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e de 28/01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Esbulho / Turbação / Ameaça] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a contestação e reconvenção apresentadas e, se desejar, apresentar réplica, a fim de viabilizar o regular andamento do feito. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário
02/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Processo: 0216459-19.2021.8.06.0001.
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02/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Processo: 0216459-19.2021.8.06.0001.
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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02/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0216459-19.2021.8.06.0001.
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02/03/2026, 00:00
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02/03/2026, 00:00
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02/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 13:22
Petição
11/08/2025, 11:08
Documento
12/06/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:00
Documento
09/06/2025, 16:20
Publicação
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 17:05
Decurso de Prazo
28/05/2025, 04:06
Mero expediente
19/05/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:06
Publicação
06/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/05/2025, 09:33
Movimentação processual
12/03/2025, 14:21
Documento
12/03/2025, 14:21
Petição
30/01/2025, 22:19
Documento
27/01/2025, 13:53
Petição
23/01/2025, 10:47
Documento
22/01/2025, 15:40
Petição
19/01/2025, 18:53
Documento
10/01/2025, 14:41
Documento
10/01/2025, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2024, 12:00
Documento
12/12/2024, 11:07
Documento
12/12/2024, 11:03
Documento
12/12/2024, 09:20
Mero expediente
28/11/2024, 18:32
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 16:10
Movimentação processual
28/11/2024, 16:09
Remessa
10/11/2024, 09:33
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 20:27
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 21:22
Ato ordinatório
12/01/2024, 12:06
Ato ordinatório
12/01/2024, 11:24
Mero expediente
14/12/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2023, 10:42
Ato ordinatório
03/04/2023, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2023, 11:14
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 21:22
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2023, 14:39
Ato ordinatório
15/03/2023, 11:56
Ato ordinatório
20/01/2023, 11:31
Mero expediente
18/01/2023, 18:54
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 18:02
Custas
12/12/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 10:14
Ato ordinatório
23/11/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2022, 13:20
Decurso de Prazo
04/03/2022, 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2021, 15:19
de Conciliação (não-realizada)
05/11/2021, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 20:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2021, 12:09
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2021, 19:15
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2021, 14:02
Expedição de documento (Carta)
01/10/2021, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 20:42
Ato ordinatório
27/09/2021, 14:34
Ato ordinatório
27/09/2021, 14:08
Ato ordinatório
27/09/2021, 14:06
Ato ordinatório
10/09/2021, 09:06
Audiência (designada; conciliação; Juiz(a))
10/09/2021, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 01:24
Ato ordinatório
01/09/2021, 09:36
Ato ordinatório
01/09/2021, 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação