Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: Jose Torres Maia e outros (2) DESPACHO Considerando tratar-se de parte falecida, eventual constrição ou levantamento de valores somente poderá ocorrer após a devida habilitação do crédito no processo de inventário, sob pena de afronta ao princípio da universalidade da herança e à competência do juízo do inventário (art. 796 do CPC). Dessa forma,
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0000060-37.2016.8.06.0044 intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação de seu crédito nos autos do inventário, informando o número do processo respectivo e juntando cópia da petição protocolada, sob pena de suspensão do presente cumprimento de sentença até ulterior deliberação. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz de Direito Respondendo
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: Jose Torres Maia e outros (2) DESPACHO Considerando tratar-se de parte falecida, eventual constrição ou levantamento de valores somente poderá ocorrer após a devida habilitação do crédito no processo de inventário, sob pena de afronta ao princípio da universalidade da herança e à competência do juízo do inventário (art. 796 do CPC). Dessa forma,
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0000060-37.2016.8.06.0044 intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação de seu crédito nos autos do inventário, informando o número do processo respectivo e juntando cópia da petição protocolada, sob pena de suspensão do presente cumprimento de sentença até ulterior deliberação. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz de Direito Respondendo
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: Jose Torres Maia e outros (2) DESPACHO Considerando tratar-se de parte falecida, eventual constrição ou levantamento de valores somente poderá ocorrer após a devida habilitação do crédito no processo de inventário, sob pena de afronta ao princípio da universalidade da herança e à competência do juízo do inventário (art. 796 do CPC). Dessa forma,
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0000060-37.2016.8.06.0044 intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação de seu crédito nos autos do inventário, informando o número do processo respectivo e juntando cópia da petição protocolada, sob pena de suspensão do presente cumprimento de sentença até ulterior deliberação. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz de Direito Respondendo