Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000863-21.2023.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL ELDORADO IEndereço: Avenida Doutor Silas Munguba, 4410, Itaperi, FORTALEZA - CE - CEP: 60714-502 REQUERIDO (A)(S): Nome: ANTENILZA VIEIRA LIMAEndereço: Avenida Doutor Silas Munguba, 4410, Apartamento 202, bloco 05, Itaperi, FORTALEZA - CE - CEP: 60714-502 VALOR DA CAUSA: R$ 24.758,06 SENTENÇA Trata-se pedido de renovação de tentativa de citação, alegando a parte autora que a parte ré continua no mesmo endereço informado na inicial. Não tendo a parte autora comprovado que a parte ré continua morando no endereço informado na inicial, não há como desconsiderar as certidões do oficial de justiça de ids 78399288, 83010675 e 128290382). Vale destacar que nas duas últimas tentativas (ids 83010675 e 128290382) o Oficial de Justiça tentou contato por meio de ligações e via aplicativo de mensagens Whatsapp, mas não obteve sucesso. Nas duas tentativas de citação via telefone, os números de telefone eram diversos. Assim, já houve três tentativas de citação da parte executada no endereço indicado na inicial, todas infrutíferas, logo o pedido de citação por AR no mesmo endereço se revela um pedido protelatório, razão pela qual o INDEFIRO. Nesse diapasão, a extinção do processo, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe, uma vez fica demonstrado que a parte exequente não apresentou um endereço válido para citação e a presente execução já tramita desde maio de 2023, sem que se logre êxito na citação da parte executada.
Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, (art. 485, IV, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 329/2025 - Diretoria do FCB )