Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 3001249-25.2023.8.06.0053 JOESCA CARDOSO DOS SANTOS COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL Sentença Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Observa-se que parte devedora/executada apresentou o comprovante de pagamento da obrigação (ID 130706259), requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte promovente concordou com o pagamento e requereu a expedição de ALVARÁ JUDICIAL (ID 131705331). Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento de acordo com os dados fornecidos no ID 131705331. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Camocim - CE, data de assinatura no sistema. PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO