Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: JOSE EVANILDO DA CUNHA e outros PARTE RÉ:
REU: Victor Costa Celestino e outros VARA: 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 27.628,55 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora JOSE EVANILDO DA CUNHA, brasileiro, casado, autônomo, RG nº 2018096489-0, CPF nº 069.359.903-00, residente na Rua Assis Bezerra, 378, Álvaro Weyne, Fortaleza-CE e RICARDO CUSTODIO DA CUNHA, brasileiro, casado, técnico em manutenção elétrica, RG nº 2000002354447, CPF nº 012.589.213-67, residente na Rua Irapuan Vidal, nº 996, casa 02, Parque Potira, Caucaia-CE, foi proposta uma AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, em face de Victor Costa Celestino, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o Sr. VICTOR COSTA CELESTINO, brasileiro, solteiro, médico, CRM nº 16441-CE, RG nº 2007009081893, CPF n º 069.359.903-00, com últimos endereços conhecidos como sendo Rua José Rangel, 181, Apto. 1005, Papicu, Fortaleza-CE, e endereço profissional na Ls Nordeste Assistência Medica e Consultoria S/S, localizada na Av. Dom Luís, 807, Sala Pavimento 20-21, Meireles, Fortaleza-CE, acerca da presente ação, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Assim o sendo, sobreveio a petição de ID 190796797, em que o autor pleiteia a citação do réu, Victor Costa Celestino CPF n º 069.359.903-00, por edital, o que ora
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0152605-56.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Acidente de Trânsito] PARTE defiro, e assim o faço, com fundamento no artigo 257, I e III, do CPC, fixando o prazo do Edital de 20 (vinte) dias e prazo de 15 (quinze) dias para contestação.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 24 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza