Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0200093-57.2024.8.06.0175.
Apelante: Gilberto Pereira Braga Neto
Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Órgão Colegiado: 6ª Câmara de Direito Privado Órgão Julgador: 4º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado Relatora: Jane Ruth Maia de Queiroga - Apelação Cível
Trata-se de Apelação Cível interposta por GILBERTO PEREIRA BRAGA NETO contra sentença proferida pelo juízo da 2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI/CE, nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO nº 0200093-57.2024.8.06.0175, propostos em desfavor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. É o relatório. Decido. O Art. 68, §1º do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece que a "distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência". No caso, embora a presente insurgência tenha sido distribuída a este Gabinete por sorteio, verifica-se a existência de recurso anteriormente distribuído ao 2° Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado, nos autos do Agravo de Instrumento n° 3005152-62.2025.8.06.0000. A hipótese evidencia a aplicação das normas regimentais relativas à atribuição de relatoria por prevenção, impondo-se, portanto, a redistribuição do presente feito à relatoria do mencionado recurso antecedente, nos termos do art. 68, caput, §§ 1º, 4º e 5º do Regimento Interno deste Tribunal.
Diante do exposto, determino a redistribuição do presente recurso, na forma regimental, ao 2° Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado, com as devidas anotações e comunicações de estilo. Dê-se a respectiva baixa no acervo do Gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Desembargadora Relatora