Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0006536-77.2016.8.06.0178 Promovente: EDMAR NUNES VIEIRA Promovido(a): BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Embargos à Execução, opostos por BANCO DO BRASIL S/A, em face de EDMAR NUNES VIEIRA, ambos qualificados na exordial, alegando que houve excesso na execução, tendo em vista que foi bloqueado o valor valor total de R$59.641,43 (cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), e o valor que julga correto seria R$ 9.956,88 (nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Em manifestação de id. 135278400 o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo banco réu, e veio requere a expedição do alvará do referido valor e consequente extinção do feito. Compulsando os autos constato que, de fato, fora bloqueado valor total de R$59.641,43 (cinquenta e nove mil, seiscentos quarenta e um reais e quarenta e três centavos) (id.53442161) em sede de cumprimento de sentença e o exequente concordou com o valor dos cálculos apresentados pelo executado no valor R$ 9.956,88 (nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo banco réu no id.70344739, e tendo em vista concordância do exequente com os referidos cálculos (id.135278400), bem com que já foram bloqueados os referidos valores (id.39167102), JULGO EXTINTA a presente ação, na forma do art. 924, II, do CPC. Compulsando os autos constato que o requerente é analfabeto, e que a procuração juntada no id. 29267755 não apresenta assinatura das testemunhas,, assim intime-se o autor para que, no prazo de 10(dez) dias, junte procuração valida para o devido andamento do feito. Com a juntada da referida procuração, independente de nova conclusão: 1) Proceda-se a transferência do valor R$ 9.956,88 (nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos) bloqueado (id.39167102) para uma conta à disposição do Juízo e após expeça-se o pertinente alvará eletrônico, conforme requerido no id.78896667. 2) Proceda-se a liberação do valor excedente bloqueado (id.39167102) em favor do banco executado. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Expedientes necessários. ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EDMAR NUNES VIEIRA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Tendo em vista manifestação retro do setor de contadoria do TJCE,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE URUBUURETAMA Email: [email protected]. Processo 0006536-77.2016.8.06.0178 intime-se o autor para que junte os extratos bancários dos períodos 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, no prazo de 10(dez) dias, para o devido andamento do feito. Expedientes necessários. Uruburetama-CE, na data de inserção da assinatura digital Anna Carolina Freitas de Souza Feitosa Juíza de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EDMAR NUNES VIEIRA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Tendo em vista manifestação retro do setor de contadoria do TJCE,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE URUBUURETAMA Email: [email protected]. Processo 0006536-77.2016.8.06.0178 intime-se o autor para que junte os extratos bancários dos períodos 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, no prazo de 10(dez) dias, para o devido andamento do feito. Expedientes necessários. Uruburetama-CE, na data de inserção da assinatura digital Anna Carolina Freitas de Souza Feitosa Juíza de Direito