Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0017303-79.2023.8.06.0001.
APELANTE: LAILTON ARRUDA BARRETO
APELADO: DAVID SUCUPIRA BARRETO, ECOTEC EMPRESA DE CONSTRUCOES CIVIL E TECNOLOGIA LTDA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelação Cível interposta por LAILTON ARRUDA BARRETO, com o intuito de modificar a Sentença exarada pelo Juízo do Primeiro Grau. Compulsando os autos, verifico existirem elementos que indicam capacidade econômica do recorrente, como bem destacou a apelada em sede de Contrarrazões. Tal situação é incompatível com o pleito de gratuidade judiciária. Portanto, determino a intimação do apelante LAILTON ARRUDA BARRETO, por meio de seu advogado, para que, em 15 (quinze) dias, acoste aos autos as três últimas declarações de imposto de renda ou outros documentos suficientes para a comprovação da sua hipossuficiência. Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator