Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: SIMONE TAUIL SIMAO CARLOS
Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM DESPACHO Considerando a certidão de ID 203882341, determino o encaminhamento dos ofícios requisitórios à entidade devedora para pagamento definitivo. Por conseguinte,
Intimação - Processo nº: 0050309-45.2019.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se o Ente Público acerca das guias definitivas para que, no prazo de 02 (dois) meses, efetue o pagamento destas. Ressalte-se que o prazo será contado em dias corridos e, não sendo o pagamento efetuado neste período, incidirão juros de mora sobre a quantia inadimplida, conforme art. 12, §2º, da Resolução n.° 14/2023 do TJCE. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 20 de maio de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE