Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0192914-90.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: LCASSIO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
EXECUTADO: ARCELORMITTAL PECEM S.A., ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, FAKIANI NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Móvel] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de exceção de pré-executividade retro (ID. 200321816), requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
05/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0192914-90.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: LCASSIO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
EXECUTADO: ARCELORMITTAL PECEM S.A., ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, FAKIANI NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Sobre o pedido de aplicação das medidas coercitivas atípicas previstas no art. 139, IV do CPC, entendo que é certo que o referido dispositivo legal trouxe inovação ao ampliar as medidas coercitivas à disposição do juiz para compelir ao cumprimento das ordens judiciais e ao estender a sua aplicação às obrigações de pagar. O art. 8º, do Código de Processo Civil determina que: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Assim, a aplicação do artigo 139 do CPC deve ser sempre norteada pelo princípio da proporcionalidade, da razoabilidade e eficiência, sempre buscando a solução integral, harmônica e que resolva de forma plena o conflito de interesses. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO NCPC. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. [...] 2. A questão concernente a saber se é possível a adoção de medidas coercitivas atípicas, a exemplo do bloqueio de cartões de crédito, da apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação, é unicamente de direito e configura hipótese de violação direta dos dispositivos legais que disciplinam o instituto (arts. 8º e 139, IV, ambos do NCPC), razão pela qual é cabível o recurso especial. [...] 5. Esta Corte já teve a oportunidade de apontar, objetivamente, alguns requisitos para se adotar as medidas executivas atípicas, tais como: i) existência de indícios de que o devedor possua patrimônio apto a cumprir com a obrigação a ele imposta; ii) decisão devidamente fundamentada com base nas especificidades constatadas; iii) a medida atípica deve ser utilizada de forma subsidiária, dada a menção de que foram promovidas diligências à exaustão para a satisfação do crédito; e iv) observância do contraditório e o postulado da proporcionalidade ( REsp 1.894.170/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020). [...] 7. Agravo interno não provido." (AgInt no REsp 1799638/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/03/2021, DJe 06/04/2021). No caso em exame, observa-se que existência de indícios de que o devedor possui patrimônio apto a satisfazer a dívida, conforme declaração do imposto de renda (ID 104106206), a qual demonstra que a parte executada recebe, anualmente, o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), bem como possui R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) em cotas sociais de empresas diversas. Ademais, considerando que já houve outras medidas em busca da satisfação do débito, tais como busca de bens via SISBAJUD, RENAJUD, Ofícios de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE e INFOJUD, bem como penhora de cotas sociais e expedição de mandado de penhora, tanto das empresas executadas, quanto da sócia, nota-se que as medidas atípicas aqui pleiteadas são subsidiárias, diante do esgotamento das medidas típicas de busca de bens. Por fim, entendo que foi assegurado o contraditório, pois a parte executada já se manifestou nos autos, inclusive realizando acordo, qual foi homologado, mas não cumprido (ID 104105988). Dessa forma, as medidas requeridas pelo exequente (determinar, com suporte no art. 139, IV, do CPC, a suspensão da carteira nacional de habilitação e passaporte, bem como o cancelamento e bloqueio de cartões de crédito, da parte executada, até que cumpra suas obrigações) se mostram, neste momento processual, proporcionais, pela existência de indícios patrimoniais e na conduta renitente do devedor de obstar a efetividade da prestação jurisdicional executiva. Vejamos a jurisprudência: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Medidas Executivas inabituais. Frustração de medidas típicas de satisfação do crédito. Providências subsidiárias e proporcionais. Recurso Conhecido e Provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu, em ação de execução de título extrajudicial, pedidos de suspensão da CNH, do passaporte, bloqueio de cartões de crédito/débito e pesquisa de valores por meio do CCS-Bacen. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de indícios de ocultação de patrimônio ou tentativas deliberadas de frustrar a execução pela executada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a adequação das medidas executivas atípicas solicitadas pelo agravante, considerando o esgotamento das medidas regulares de busca de bens passíveis de penhora; (ii) analisar a proporcionalidade e razoabilidade das medidas atípicas à luz do art. 139, IV, do CPC. III. Razões de decidir 3. As medidas executivas inabituais tem previsão no art. 139, IV, do CPC, cuja utilização encontra respaldo nas situações em que as providências típicas de satisfação do crédito não demonstraram efetividade. Além disso, conforme entendimento do STF na ADI nº 5.941/DF e jurisprudência consolidada do STJ, o julgador está autorizado a lançar mão das medidas alternativas desde que o devedor apresente indícios de ocultação de bens. 4. Da análise dos autos de origem constata-se que as medidas típicas de localização de bens foram esgotadas ao longo de 18 anos de trâmite processual, tendo se utilizado de sistemas como BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD e ofício a diversas instituições, todas sem sucesso na localização de ativos. 4. A suspensão de CNH e passaporte é reconhecida pelos tribunais pátrios como medida razoável e proporcional para viabilizar a satisfação do débito, merecendo deferimento. Já a busca de ativos e bloqueio de cartões de crédito equivale às demais medidas típicas, como o SISBAJUD, não havendo desproporcionalidade ou ilegalidade da medida em abstrato. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: ¿As medidas executivas atípicas são legítimas quando restarem frustradas as tentativas típicas de satisfação do crédito e houver indícios de ocultação patrimonial pelo devedor¿. __________ ACÓRDÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Móvel] Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade em CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data registrada no sistema. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Desembargadora Presidente do Órgão Julgador FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JUNIOR Desembargador Relator (TJ-CE - Agravo de Instrumento - 0630456-36.2023.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 28/05/2025, data da publicação: 29/05/2025) Isto posto, hei, por bem, deferir as medidas indiretas requeridas pelo exequente, determinando a suspensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte, bem como o cancelamento e bloqueio de cartões de crédito, da parte executada ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA - CPF nº 675.724.643-00, até o pagamento da dívida. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas diligenciais pertinentes paras fins de expedição de ofícios ao DETRAN/CE e POLÍCIA FEDERAL, para procederam com a suspensão da CNH e Passaporte, respectivamente, de ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA (CPF: 675.724.643-00), bem como ao BANCO CENTRAL, para comunicar o cancelamento e bloqueio dos cartões de crédito da parte executada às instituições financeiras. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0192914-90.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: LCASSIO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CSP - COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM, ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, FAKIANI NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Móvel] Defiro o pedido retro, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas da carta precatória e diligência do oficial de justiça. Após o devido recolhimento, expeça-se carta precatória para fins de averiguação das condições atuais da empresa SPE TRUCK SERVICE PECEM LTDA CNPJ 24.965.202/0001-36, com sede na Rodovia CE 422, KM 15, Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE, CEP: 62.670-000, bem como avaliação das quotas sociais penhoradas nos autos da executada ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, CPF nº 675.724.643-00, até o limite objeto da execução de R$ 139.547,97 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos). Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
05/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0192914-90.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: LCASSIO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CSP - COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM, ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, FAKIANI NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Móvel] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com o pedido retro, devendo cumprir com o disposto no despacho de ID 138295463, requerendo o que for de direito para fins de avaliação das quotas penhoradas. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
03/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0192914-90.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: LCASSIO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CSP - COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM, ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, FAKIANI NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Móvel] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de avaliação das quotas penhoradas. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
17/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0192914-90.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: LCASSIO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CSP - COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM, ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, FAKIANI NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Móvel] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, para fins de apreciação do pedido de registro da penhora perante a Junta Comercial do Estado do Ceará, bem como o pedido de leilão das quotas penhoradas. Após, retornem os autos conclusos. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0192914-90.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: LCASSIO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CSP - COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM, ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, FAKIANI NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Móvel] Defiro o pedido retro, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas da carta precatória e diligência do oficial de justiça. Após o devido recolhimento, expeça-se carta precatória para fins de averiguação das condições atuais da empresa SPE TRUCK SERVICE PECEM LTDA CNPJ 24.965.202/0001-36, com sede na Rodovia CE 422, KM 15, Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE, CEP: 62.670-000, bem como avaliação das quotas sociais penhoradas nos autos da executada ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, CPF nº 675.724.643-00, até o limite objeto da execução de R$ 139.547,97 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos). Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
05/05/2025, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0192914-90.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: LCASSIO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CSP - COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM, ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, FAKIANI NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Móvel] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com o pedido retro, devendo cumprir com o disposto no despacho de ID 138295463, requerendo o que for de direito para fins de avaliação das quotas penhoradas. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0192914-90.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: LCASSIO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CSP - COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM, ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, FAKIANI NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Móvel] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de avaliação das quotas penhoradas. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0192914-90.2016.8.06.0001.
EXEQUENTE: LCASSIO SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
EXECUTADO: CSP - COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM, ANA CAROLINE DE OLIVEIRA ARRUDA, FAKIANI NORDESTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Móvel] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, para fins de apreciação do pedido de registro da penhora perante a Junta Comercial do Estado do Ceará, bem como o pedido de leilão das quotas penhoradas. Após, retornem os autos conclusos. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 12:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2024, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 12:04
Expedição de documento (Carta)
19/07/2024, 10:12
Mero expediente
12/07/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 19:20
Ato ordinatório
14/06/2024, 11:40
Ato ordinatório
14/06/2024, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 16:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 16:50
Decurso de Prazo
08/05/2024, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 19:34
Ato ordinatório
09/04/2024, 01:38
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 15:31
Expedição de documento (Carta)
08/04/2024, 13:36
Expedição de documento (Carta)
08/04/2024, 13:23
Mero expediente
05/04/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 11:07
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 12:03
Mero expediente
10/03/2024, 07:02
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 11:04
Ato ordinatório
30/01/2024, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 14:05
Custas
19/01/2024, 11:56
Ato ordinatório
19/01/2024, 11:45
Mero expediente
18/01/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 09:48
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 12:03
Custas
14/11/2023, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 19:08
Ato ordinatório
09/11/2023, 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
08/11/2023, 08:53
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 20:34
Ato ordinatório
09/10/2023, 01:37
Mero expediente
04/10/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 20:03
Ato ordinatório
06/06/2023, 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
02/06/2023, 18:20
Ato ordinatório
18/05/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 05:13
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 19:04
Ato ordinatório
21/04/2023, 01:35
Ato ordinatório
21/04/2023, 01:35
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2023, 15:26
Documento (Informações)
20/04/2023, 13:16
Ato ordinatório
20/04/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2023, 09:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/04/2023, 16:40
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 10:30
Petição (Embargos de declaração)
14/04/2023, 14:16
Ato ordinatório
14/04/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 20:05
Ato ordinatório
05/04/2023, 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
29/03/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 20:14
Ato ordinatório
24/02/2023, 01:35
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2023, 12:05
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 20:34
Ato ordinatório
11/01/2023, 16:41
Ato ordinatório
13/12/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 20:11
Ato ordinatório
05/12/2022, 01:35
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2022, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2022, 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2022, 16:17
Conclusão (para decisão)
25/11/2022, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:43
Ato ordinatório
17/11/2022, 01:51
Ato ordinatório
16/11/2022, 09:52
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2022, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2022, 14:13
Desarquivamento
08/11/2022, 14:10
Mero expediente
01/11/2022, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2022, 14:35
Definitivo
20/10/2022, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2022, 14:34
deferimento
19/10/2022, 17:21
Apensamento
19/10/2022, 13:52
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 19:12
Ato ordinatório
04/10/2022, 14:28
Decurso de Prazo
04/10/2022, 14:26
Mero expediente
13/09/2022, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2022, 12:32
Documento (Certidão)
01/09/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 12:29
Mero expediente
30/08/2022, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 11:14
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2022, 13:56
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 08:13
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 11:06
Custas
08/08/2022, 09:45
Mero expediente
05/08/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2022, 10:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2022, 10:58
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2022, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2022, 14:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2022, 14:52
Documento (Ofício)
13/05/2022, 11:19
Documento (Ofício)
12/05/2022, 11:58
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2022, 15:23
Decurso de Prazo
25/01/2022, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2021, 18:50
Ato ordinatório
03/12/2021, 01:35
Mero expediente
29/11/2021, 17:48
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2021, 09:11
Decurso de Prazo
19/10/2021, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 19:37
Ato ordinatório
12/05/2021, 01:36
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 16:56
Mero expediente
29/04/2021, 18:19
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 11:38
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 14:43
Trânsito em julgado
15/12/2020, 23:54
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2020, 21:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2020, 21:58
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2020, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2020, 19:40
Ato ordinatório
15/07/2020, 13:00
Outras Decisões
10/07/2020, 13:14
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 09:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2020, 20:47
Expedição de documento (Carta)
02/07/2020, 17:26
Ato ordinatório
01/07/2020, 13:00
Expedida/Certificada
29/06/2020, 19:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 17:50
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 13:19
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2020, 09:57
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 18:57
Expedida/Certificada
04/06/2020, 09:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 16:42
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2020, 10:37
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2020, 14:58
Expedição de documento (Carta)
13/03/2020, 14:49
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2020, 17:12
Ato ordinatório
05/03/2020, 09:35
Outras Decisões
17/02/2020, 16:23
Conclusão (para decisão)
28/01/2020, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2020, 11:08
Decurso de Prazo
24/01/2020, 11:07
Mero expediente
08/01/2020, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2019, 07:34
Ato ordinatório
28/11/2019, 12:43
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 21:21
Expedida/Certificada
18/11/2019, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2019, 10:44
Ato ordinatório
04/11/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 21:08
Conclusão (para despacho)
29/10/2019, 08:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 10:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/10/2019, 04:09
Outras Decisões
22/10/2019, 12:19
Conclusão (para decisão)
30/09/2019, 16:44
Ato ordinatório
30/09/2019, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2019, 09:53
Trânsito em julgado
30/09/2019, 09:51
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 09:20
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2019, 09:39
Ato ordinatório
18/09/2019, 12:40
Expedida/Certificada
13/09/2019, 15:56
Conclusão (para decisão)
06/09/2019, 11:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 22:05
Conclusão (para decisão)
30/08/2019, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2019, 19:57
Documento (Certidão)
22/08/2019, 19:57
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2019, 12:07
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2019, 13:35
Mero expediente
31/07/2019, 16:15
Conclusão (para decisão)
23/07/2019, 12:15
Conclusão (para despacho)
19/07/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 12:41
Outras Decisões
17/07/2019, 11:19
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2019, 11:22
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 09:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2019, 14:34
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 14:30
Ato ordinatório
06/05/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 11:22
Outras Decisões
30/04/2019, 11:07
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2019, 18:34
Ato ordinatório
02/04/2019, 12:25
Expedida/Certificada
28/03/2019, 12:02
Conclusão (para decisão)
01/03/2019, 14:12
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 09:18
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2019, 15:51
Ato ordinatório
11/02/2019, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2019, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2019, 10:54
Mero expediente
31/01/2019, 11:18
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 11:45
Ato ordinatório
30/01/2019, 10:23
Ato ordinatório
30/01/2019, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2019, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2019, 14:26
Ato ordinatório
22/01/2019, 10:55
Ato ordinatório
22/01/2019, 10:55
Ausência das condições da ação
17/01/2019, 11:03
Outras Decisões
15/01/2019, 16:54
Conclusão (para decisão)
18/12/2018, 14:46
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2018, 13:55
Ato ordinatório
11/12/2018, 11:04
Mero expediente
05/11/2018, 15:47
Conclusão (para despacho)
26/10/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 16:56
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 08:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 18:23
Conclusão (para decisão)
10/08/2018, 10:38
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 17:21
Petição (Renúncia de mandato)
24/07/2018, 17:20
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2018, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2018, 14:18
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2018, 20:38
Documento (Certidão)
14/06/2018, 20:38
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2018, 13:57
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2018, 16:15
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 16:08
Documento (Informações)
24/05/2018, 16:02
Ato ordinatório
24/05/2018, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2018, 10:24
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 11:39
Conclusão (para decisão)
18/04/2018, 11:14
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 10:46
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 16:36
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 15:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 09:17
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2018, 08:45
Ato ordinatório
19/02/2018, 13:23
Ato ordinatório
19/02/2018, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2018, 09:36
Ato ordinatório
01/02/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/12/2017, 13:58
Mero expediente
15/12/2017, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2017, 11:17
Conclusão (para despacho)
12/12/2017, 11:35
Petição (Petição (outras))
06/12/2017, 22:31
Ato ordinatório
08/11/2017, 13:05
Mero expediente
06/11/2017, 11:55
Conclusão (para despacho)
01/11/2017, 15:46
Redistribuição (sorteio manual)
25/10/2017, 21:11
Processo Encaminhado
17/10/2017, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2017, 15:05
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 10:48
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2017, 14:50
Conclusão (para despacho)
29/09/2017, 18:29
Documento (Carta precatória)
29/09/2017, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2017, 17:41
Ato ordinatório
21/09/2017, 12:00
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2017, 18:37
Outras Decisões
12/09/2017, 15:03
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 14:38
Conclusão (para decisão)
04/07/2017, 14:34
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2017, 08:28
Ato ordinatório
06/06/2017, 09:35
Mero expediente
23/05/2017, 16:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)