Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0210067-92.2023.8.06.0001.
EXEQUENTE: EF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA
EXECUTADO: MARIA VALDIMARY SILVA MARTINS, FRANCISCO ERIVALDO SILVA, FRANCISCO EDIVALDO SILVA APENSO: [] DECISÃO O exequente requereu a penhora on line dos ativos financeiros do executado, na modalidade "teimosinha". O executado foi citado, como se vê no ID 96032043, tendo escoado o prazo de que dispunha sem qualquer manifestação; inexistindo nos autos, até a presente data, o pagamento do débito ou oferta de bem à penhora. A plataforma "teimosinha", permite a renovação automática de cumprimento de ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros. Por meio da referida ferramenta, é possível acelerar o procedimento executivo e evitar a desnecessária reiteração das consultas.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] Defiro, desse modo, o pedido de penhora on line na modalidade "teimosinha", por um período de 30 (trinta) dias, devendo a penhora recair sobre o último valor atualizado e indicado pelo exequente. EXEQUENTE EF Empreendimentos Imobiliários S/A EXECUTADO(A) Francisco Erivaldo Silva CPF/CNPJ 156.159.103-30 VALOR R$ 177.339,39 Ademais, intime-se a parte exequente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE) para a citação dos demais executados nos endereços indicados ao ID 154210052. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)