Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ. PROCESSO Nº 0279848-75.2021.8.06.0001. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRIMAVERA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, neste ato representado por sua procuradora, que está subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar manifestação em atenção e cumprimento ao despacho de id: 190959530. Inicialmente cumpre destacar e ratificar que o condomínio é beneficiário da gratuidade da justiça, conforme decisão interlocutória de id:95782776, e, portanto, a condenação em custas e honorários fica suspensa a sua exigibilidade, conforme determinado o artigo 98, §§ 1º e 3º do CPC. " Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais;" (...) § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Considerando o deferimento da gratuidade da justiça, o exequente é isento do pagamento de custas no respectivo processo, sendo suspensa a exigibilidade do pagamento de custas e demais despesas processuais. Oportunamente, reitera-se os pedidos declinados na petição de id: 184649476, requerendo o seguimento do presente feito. Termos em que, pede deferimento. Fortaleza - CE, 10 de fevereiro 2026. Miriam P Albuquerque Advogada OAB/CE 34.267