Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0247172-69.2024.8.06.0001.
REQUERENTE: MARCO ANTONIO COSTA DOS SANTOS
REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Cls.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por MARCO ANTONIO COSTA DOS SANTOS contra a ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (AAPB), devidamente qualificados na petição inicial. No trâmite processual, a parte autora pugnou pela inclusão do INSS no polo passivo da presente demanda. Analisando os autos, entendo que o pedido da promovente merece acolhida. Desse modo, resta afastada a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa, cabendo a competência, no caso, à Justiça Federal, conforme previsão contida no art. 109, I, da Constituição Federal, que assim dispõe: "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;" Dessa maneira, determino a inclusão do INSS no polo passivo da presente demanda e, por consequência, declino de minha competência para processar e julgar o feito, haja vista que o juízo competente é uma das Varas da Justiça Federal, o que faço com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, determinando o encaminhamento destes autos à Justiça Federal, Seção Ceará, com a devida baixa na distribuição. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito