Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3047316/CE (2025/0352212-0)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: MARCIA DE SOUZA MACHADO
ADVOGADOS: CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA - CE005207
FRANCISCO ERIONALDO CRUZ - CE015205
ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES - CE016755
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR REBOUÇAS - CE018778
AGRAVADO: JOSE GABRIEL CAVALCANTI JORGE
ADVOGADOS: EMANUEL DE ABREU PESSOA - CE018516
KELSEN DIEGO LOTIF LIRA - CE026099
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2026.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3047316/CE (2025/0352212-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MARCIA DE SOUZA MACHADO
ADVOGADOS: CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA - CE005207
FRANCISCO ERIONALDO CRUZ - CE015205
ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES - CE016755
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR REBOUÇAS - CE018778
AGRAVADO: JOSE GABRIEL CAVALCANTI JORGE
ADVOGADOS: EMANUEL DE ABREU PESSOA - CE018516
KELSEN DIEGO LOTIF LIRA - CE026099
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/11/2025.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3047316/CE (2025/0352212-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCIA DE SOUZA MACHADO
ADVOGADOS: CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA - CE005207
FRANCISCO ERIONALDO CRUZ - CE015205
ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES - CE016755
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR REBOUÇAS - CE018778
AGRAVADO: JOSE GABRIEL CAVALCANTI JORGE
ADVOGADOS: EMANUEL DE ABREU PESSOA - CE018516
KELSEN DIEGO LOTIF LIRA - CE026099
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3047316/CE (2025/0352212-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCIA DE SOUZA MACHADO
ADVOGADOS: CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA - CE005207
FRANCISCO ERIONALDO CRUZ - CE015205
ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES - CE016755
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR REBOUÇAS - CE018778
AGRAVADO: JOSE GABRIEL CAVALCANTI JORGE
ADVOGADOS: EMANUEL DE ABREU PESSOA - CE018516
KELSEN DIEGO LOTIF LIRA - CE026099
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/10/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3047316/CE (2025/0352212-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCIA DE SOUZA MACHADO
ADVOGADOS: CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA - CE005207
FRANCISCO ERIONALDO CRUZ - CE015205
ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES - CE016755
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR REBOUÇAS - CE018778
AGRAVADO: JOSE GABRIEL CAVALCANTI JORGE
ADVOGADOS: EMANUEL DE ABREU PESSOA - CE018516
KELSEN DIEGO LOTIF LIRA - CE026099
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3047316/CE (2025/0352212-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCIA DE SOUZA MACHADO
ADVOGADOS: CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA - CE005207
FRANCISCO ERIONALDO CRUZ - CE015205
ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES - CE016755
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR REBOUÇAS - CE018778
AGRAVADO: JOSE GABRIEL CAVALCANTI JORGE
ADVOGADOS: EMANUEL DE ABREU PESSOA - CE018516
KELSEN DIEGO LOTIF LIRA - CE026099
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/10/2025.
15/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2025, 21:18
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2025, 21:18
Processo Encaminhado
11/09/2025, 15:23
Mero expediente
11/09/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 21:04
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 23:43
Publicação
13/08/2025, 23:40
Publicação
13/08/2025, 23:34
Decurso de Prazo
13/08/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Márcia de Souza Machado -
Apelado: José Gabriel Cavalcanti Jorge - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 8 de agosto de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Carlos Otávio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE) - Francisco Erionaldo Cruz (OAB: 15205/CE) - Adriano Pessoa Bezerra de Menezes (OAB: 16755/CE) - Antônio Carlos Alencar Rebouças (OAB: 18778/CE) - Emanuel de Abreu Pessoa (OAB: 18516/CE) - Kelsen Diego Lotif Lira (OAB: 26099/CE)
Nº 0547332-41.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Márcia de Souza Machado -
Apelado: José Gabriel Cavalcanti Jorge - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, pelo óbice da Súmula 7 do STJ, inadmito o recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Carlos Otávio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE) - Francisco Erionaldo Cruz (OAB: 15205/CE) - Adriano Pessoa Bezerra de Menezes (OAB: 16755/CE) - Antônio Carlos Alencar Rebouças (OAB: 18778/CE) - Emanuel de Abreu Pessoa (OAB: 18516/CE) - Kelsen Diego Lotif Lira (OAB: 26099/CE)
Nº 0547332-41.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 16:16
Ato ordinatório
11/08/2025, 16:09
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
08/08/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 16:21
Processo Encaminhado
04/08/2025, 11:13
Recurso Especial
04/08/2025, 09:46
Conclusão (para admissibilidade recursal)
04/07/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 21:04
Decurso de Prazo
08/06/2025, 00:51
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2025, 00:51
Publicação
06/06/2025, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Márcia de Souza Machado -
Apelado: José Gabriel Cavalcanti Jorge - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 29 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Carlos Otávio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE) - Francisco Erionaldo Cruz (OAB: 15205/CE) - Adriano Pessoa Bezerra de Menezes (OAB: 16755/CE) - Antônio Carlos Alencar Rebouças (OAB: 18778/CE) - Emanuel de Abreu Pessoa (OAB: 18516/CE) - Kelsen Diego Lotif Lira (OAB: 26099/CE)
Nº 0547332-41.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 12:15
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 11:59
Processo Encaminhado
29/05/2025, 18:02
Petição (Embargos de declaração)
29/05/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 17:54
Petição (Recurso especial)
08/05/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Marcia de Souza Machado -
Embargado: José Gabriel Cavalcanti Jorge - Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 18 DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM ANÁLISE1.
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0547332-41.2012.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza -
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSTOS EM DESAFIO AO ACÓRDÃO ACÓRDÃO DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO IMPUGNADO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO ANALISAR PROVAS E ARGUMENTOS DA EMBARGANTE E ESTABELECER SE HOUVE CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO É OMISSO QUANDO NÃO ABORDA AS QUESTÕES ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA OU QUANDO NÃO FUNDAMENTA ADEQUADAMENTE SUA CONCLUSÃO, AINDA QUE DE FORMA CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE EMBARGANTE.4. A CONTRADIÇÃO PASSÍVEL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVE SER INTERNA À DECISÃO RECORRIDA, OU SEJA, ENTRE SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E DISPOSITIVO, NÃO SE CONFIGURANDO QUANDO HÁ MERA DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA DA PARTE RECORRENTE.5. NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC, COMPETE AO AUTOR PROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, ÔNUS DO QUAL A EMBARGANTE NÃO SE DESINCUMBIU. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS ALEGADOS E A CONDUTA DO EMBARGADO INVIABILIZA A REFORMA DO JULGADO, SENDO INCABÍVEL A REDISCUSSÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.6. AS EVENTUAIS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APONTADAS PELA PARTE RECORRENTE ESTÃO EXPRESSAMENTE DELINEADAS E FUNDAMENTAS ÀS PÁGS. 416/421 DA DECISÃO COLEGIADA, OBSERVANDO-SE A EVIDENTE INSATISFAÇÃO DA PARTE E SUA TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 7. CONSOANTE A SÚMULA Nº 18 DO TRIBUNAL, SÃO INDEVIDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE TENHAM POR ÚNICA FINALIDADE O REEXAME DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA.IV. DISPOSITIVO 8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS._______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADAS: TJCE, SÚMULA Nº18.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSRELATOR. - Advs: Antônio Carlos Alencar Rebouças (OAB: 18778/CE) - Emanuel de Abreu Pessoa (OAB: 18516/CE) - Kelsen Diego Lotif Lira (OAB: 26099/CE)
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 07:13
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 16:46
Documento (Acórdão)
23/04/2025, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
21/04/2025, 17:38
Mero expediente
15/04/2025, 16:28
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 09:37
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 06:32
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 21:09
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Marcia de Souza Machado -
Embargado: José Gabriel Cavalcanti Jorge - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como obedecendo o disposto no art. 1.023, §2º do CPC,
Nº 0547332-41.2012.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de março de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Antônio Carlos Alencar Rebouças (OAB: 18778/CE) - Emanuel de Abreu Pessoa (OAB: 18516/CE) - Kelsen Diego Lotif Lira (OAB: 26099/CE)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:54
Petição (Embargos de declaração)
21/10/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 01:34
Publicação
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 07:44
Processo Encaminhado
01/10/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 15:36
Documento (Acórdão)
25/09/2024, 15:32
Não-Provimento
25/09/2024, 09:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 16:11
Mero expediente
17/09/2024, 14:23
Publicação
17/09/2024, 00:00
Pedido de inclusão
13/09/2024, 10:35
Para julgamento de mérito
13/09/2024, 10:34
Processo Encaminhado
06/09/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 20:34
Redistribuição (sucessão)
24/06/2024, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2024, 17:50
Redistribuição (sucessão)
09/06/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 17:00
Petição (Parecer de Mérito (MP))
24/04/2024, 16:52
Petição (Parecer)
24/04/2024, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 12:22
Entrega em carga/vista
10/04/2024, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 10:50
Processo Encaminhado
09/04/2024, 13:02
Mero expediente
09/04/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:23
Redistribuição (sucessão)
27/11/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2023, 13:10
Redistribuição (sucessão)
01/07/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:10
Redistribuição (sucessão)
26/05/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:05
Redistribuição (sucessão)
10/03/2023, 12:05
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 07:47
Mero expediente
04/12/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2022, 13:18
Publicação
08/11/2022, 00:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/11/2022, 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação