Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0122102-57.2015.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[0830220-15.2014.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: RUBENS RIOS SALES e outros (5)POLO PASSIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Nomeio como perito para atuar nos autos o(a) Sr(a). EDINEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, conforme documento de ID nº 104467067. Intimem-se as partes para que indiquem assistentes técnicos e os respectivos quesitos no prazo de 15(quinze) dias. Após as juntadas supra, intime-se o expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários, cujo ônus cabe a parte embargante. A parte solicitante da perícia deverá ser intimada para querendo, se manifestar em 5(cinco) dias, ou no mesmo prazo, depositar em Juízo o referido valor. Após depósito judicial do valor integral, o perito deverá ser intimado para que informe sobre data e local do exame para início da produção da prova, do que as partes deverão ser intimadas para indicarem seus assistentes técnicos e quesitos que entendam pertinentes. O laudo deverá ser apresentado, segundo o constante no art 473 do CPC, no prazo de 20(vinte) dias, do que serão intimadas as partes através de seus patronos. Entregue o laudo na Secretaria do Juízo, as partes serão intimadas através de seus patronos para, querendo, se manifestarem sobre o mesmo no prazo comum de 15(quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada um apresentar seu respectivo parecer em igual Prazo. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito