Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por SICREDI CEARÁ CENTRO NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO CENTRO NORTE DO CEARÁ em face de MONTE VERDE INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, GEOMAR ALVES DO CARMO e FRANCISCO GILBERTO ALVES DO CARMO, qualificados nos autos. A parte exequente propôs a presente execução com o objetivo de obter o adimplemento das obrigações oriundas do contrato de empréstimo firmado pelos executados, referente à Operação de Crédito C10530392-1, celebrado em 25/08/2021. A citação dos executados foi determinada por meio do despacho inicial constante no id. 137187276, restando devidamente certificada pelo oficial de justiça, conforme se depreende do id. 152132553. Consta dos autos que a parte executada compareceu aos autos (id. 152846558) e informou ter realizado o pagamento da parcela inicialmente cobrada pela exequente, bem como das demais parcelas vencidas. Para tanto, juntou comprovantes de pagamento (id. 152846572). Diante disso, requereu a extinção da presente execução. A parte exequente foi devidamente intimada a se manifestar acerca da petição apresentada pela parte executada, conforme id. 153133432. A parte exequente, ao manifestar-se nos autos (id. 154488599), informou que a executada promoveu o adimplemento das obrigações que motivaram o ajuizamento da presente demanda. Diante disso, requereu a extinção do feito sem resolução de mérito com base no art. 485, VI do CPC/2015, ao argumento de que o pagamento do débito pela parte executada, realizado após o ajuizamento da ação, acarretou a perda superveniente do interesse de agir. No entanto, verifica-se que ambas as partes informaram o adimplemento das obrigações que motivaram o ajuizamento da presente execução (ids. 152846558 e 154488599), tendo a parte executada, inclusive, acostado aos autos extratos de pagamento nos quais se constata a situação "liquidado" à frente das parcelas cobradas (id. 152846572).
Ante o exposto, caracterizada a hipótese do art. 924, II, do CPC/2015, conforme informado pela parte exequente em id. 154488599, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial. Custas pagas. Sem honorários. Intime-se. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito