Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A Polo Passivo
EXECUTADO: JEITO SEXY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, ALEXSANDRO PEREIRA FARIAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0882903-29.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em interlocutória. Foi bloqueada, via SISBAJUD, a quantia de R$ 1.001,59 em contas do executado ALEXSANDRO PEREIRA FARIAS, o qual, devidamente intimado, permaneceu silente. Assim, CONVERTO EM PENHORA a indisponibilidade dos valores constritos. Considerando os dados bancários constantes do ID 167543749, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente para levantamento da quantia de R$ 1.001,59, acrescida das atualizações legais. Outrossim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer as diligências que entender necessárias à satisfação do saldo remanescente do crédito. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito